2010-06-02

Temos mulher !!!



Ministra do Ambiente afasta presidente do Instituto da Habitação


O presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Nuno Vasconcelos, soube ontem que a ministra do Ambiente e Ordenamento do Território, que tutela o organismo, não o reconduz no cargo. A decisão foi tomada por Dulce Pássaro num momento em que a polémica está instalada no IHRU devido à decisão tomada por Vasconcelos de anular parte de um concurso para o preenchimento de 11 postos, no qual o genro foi chumbado.

Neste concurso, aberto a 4 de Setembro de 2009, para a carreira de técnico superior, o genro do presidente do IHRU, Vasco Mora, chumbou a prova escrita de conhecimentos com 7,6 valores. O que lhe impossibilitou a passagem à prova oral, a última etapa do concurso. Segundo documentação a que o DN teve acesso, nesta fase foram aprovados dois candidatos, com mais de 16 valores. Só que por despacho, de 12 de Maio de 2010, a que o DN também teve acesso, Vasconcelos, determina a anulação do concurso a partir da prova de conhecimentos, questionando algumas questões nela contidas "não se incluírem na avaliação das competências técnicas ao exercício de determinada função".

"Tenho vergonha de estar num Instituto que faz provas como estas", disse ao DN o presidente do IHRU, garantindo que a anulação do concurso nada teve a ver com "as duas pessoas conhecidas" que concorreram. "Falei várias vezes com o júri (que é interno) e pedi para toda a gente passar à segunda fase, até porque tecnicamente havia perguntas profundamente erradas na prova de conhecimentos".

Apesar de não ter reconduzido Nuno Vasconcelos no cargo, o Ministério do Ambiente afirmou "desconhecer" o caso. Fontes do IHRU garantem ao DN que a anulação do concurso "indignou muita gente no Instituto, porque sugere favorecimento do genro do presidente". E as mesma fontes sublinham que em oito concursos para preenchimento de vagas no IHRU, nunca se verificou qualquer problema. "Nem sequer neste houve reclamação de qualquer concorrente", acrescentam.

Acresce a este burburinho interno, o facto de o Código de Procedimento Administrativo, no seu artigo 44.º, estabelecer que "nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto" quando, "por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral".

In DN de 1-06-2010

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