
As acções inspectivas da IGAL deverão incidir, principalmente, sobre:
1. Queixa,denúncias e exposições.
2. Urbanismo e aquisições de bens e serviços e empreitadas.
3. Trabalhadores das autarquias, acumulação de funções, trabalho extraordinário e controlo de assiduidade.
4. Incompatibilidades e impedimentos de eleitos.
5. Concessão de subsidios e similares.
6. Meios de comunicação social.
7. Aquisição de serviços juridícos.
8. Empresas municipais.
9. Uso de veículos.
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